Em continuidade à edição de novembro de 2017 (parte 1), esta edição traz as demais alterações ocorridas na reforma trabalhista aprovada por meio da Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, que alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O aprimoramento das condições de trabalho vai requerer responsabilidade, pelos entes sindicais, visto que a negociação coletiva de trabalho é uma das principais diretrizes da reforma trabalhista, podendo inclusive estabelecer disposições que prevaleçam sobre a lei.

Quero saber mais sobre REFORMA TRABALHISTA: Entenda as alterações ponto por ponto – Parte 02

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