CIRCULAR 22-02-2017

 Instalações Sanitárias

Alertamos que em 10-12-2016 foi publicada a lei municipal nº 16.586 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de ganchos do tipo cabide ou suportes em todas as instalações sanitárias de estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, locais de culto religioso e repartições públicas, no âmbito do Município de São Paulo.

Penalidade: o Descumprimento desta lei implicará a imposição de multa no valor de R$ 100,00 por cabine ou vaso sanitário sem gancho ou suporte, a ser aplicada mensalmente até o efetivo cumprimento da obrigação.

 

São Paulo, 22 de fevereiro de 2017.

Santana Contabilidade e Assessoria Ltda.

DOM-sp-10-12-2016

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