CIRCULAR 22-02-2017
Instalações Sanitárias
Alertamos que em 10-12-2016 foi publicada a lei municipal nº 16.586 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de ganchos do tipo cabide ou suportes em todas as instalações sanitárias de estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, locais de culto religioso e repartições públicas, no âmbito do Município de São Paulo.
Penalidade: o Descumprimento desta lei implicará a imposição de multa no valor de R$ 100,00 por cabine ou vaso sanitário sem gancho ou suporte, a ser aplicada mensalmente até o efetivo cumprimento da obrigação.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2017.
Santana Contabilidade e Assessoria Ltda.