A lei complementar 155/2016, entre outras novidades, alterou o cálculo do Simples Nacional a partir de 2018.

As tabelas do Simples Nacional atuais, vigentes até 31/12/2017, contêm 21 faixas de faturamento com alíquotas diferenciadas entre os anexos I a VI.

A partir de 2018, houve várias alterações entre as quais destacamos:

1 – Extinção do anexo VI, cujas atividades foram migradas para os anexos III e V;

2 – Redução das tabelas de 21 para 6 faixas;

3 – Alteração da forma de cálculo (objeto desse estudo).

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2018?

Regra Atual: Pela regra atual, para calcular o Simples Nacional, basta saber o faturamento acumulado dos 12 meses anteriores ao período de apuração, verificar a alíquota correspondente na tabela e multiplicar a alíquota encontrada pelo faturamento do mês.

Regra a Partir de 2018: Com as alterações implementadas a partir de 2018, primeiro é necessário calcular a alíquota efetiva para depois multiplicar pelo do faturamento do mês.

Cálculo da Alíquota Efetiva:

Para encontrar a alíquota efetiva é necessário aplicar a seguinte fórmula:

Alíquota Efetiva = (RTB12xALÍQ-PD) /RTB12, onde:
RTB12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses
ALÍQ = Alíquota nominal constante dos anexos I a V
PD = Parcela a deduzir constante dos anexos I a V


Para apurar o valor do Simples Nacional é só multiplicar a alíquota efetiva, calculada de acordo com a fórmula acima, pelo faturamento do mês.

Como exemplo, vamos admitir que a empresa XYZ, enquadrada no anexo I – Comércio, apresenta os seguintes dados:

Receita Bruta dos últimos 12 meses:  R$ 1.331.108,20

Receita do mês:  R$ 170.133,20

Primeiro temos que verificar na tabela do anexo I, em questão, a alíquota nominal, e  a alíquota efetiva da empresa.

ANEXO I – COMÉRCIO

Faixa Receita Bruta Alíquota Parcela a Deduzir
De Até
1ª Faixa                               –           180.000,00 4,00%                               –   
2ª Faixa             180.000,01        360.000,00 7,30%                  5.940,00
3ª Faixa             360.000,01        720.000,00 9,50%                13.860,00
4ª Faixa             720.000,01     1.800.000,00 10,70%                22.500,00
5ª Faixa         1.800.000,01     3.600.000,00 14,30%                87.300,00
6ª Faixa         3.600.000,01     4.800.000,00 19,00%              378.000,00

Nesse exemplo, a empresa ficaria enquadrada na 4ª faixa (entre 720.000,01 e 1.800.000,00). E conforme a tabela acima, a alíquota nominal é 10,70% com uma dedução de 22.500,00.

Agora aplicamos a fórmula para encontrar a alíquota efetiva, ou seja, a alíquota real para o cálculo do Simples Nacional.

Aplicando a fórmula “Alíquota Efetiva = (RTB12xALÍQ-PD)/RTB12“ temos:

Alíquota Efetiva = 1.331.108,20 x 10,70% – 22.500,00 = 119.928,57 / 1.331.108,20 = 9,01%.

Portanto, a alíquota efetiva para fins de cálculo do Simples Nacional é 9,01%.

Valor do DAS = 170.133,20 x 9,01% = 15.329,00

Vale lembrar que o cálculo acima é a regra geral, aplicada para empresas que pagam todos os tributos. Caso a empresa não pague determinado tributo, como é o caso de ICMS ST, PIS e COFINS monofásico, etc, deverá segregar a alíquota efetiva encontrada para saber o percentual de tributo a desconsiderar. Para segregar a alíquota efetiva encontrada, basta utilizar a tabela de repartição dos tributos constantes na LC 155/16, que no nosso exemplo, anexo I, é a seguinte: 

           Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6ª Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% 0%

No nosso exemplo, feita a repartição de tributos, cada tributo fica assim representado:

IRPJ = 0,055 x 15.329,00 = 843,10

CSLL = 0,035 x 15.329,00 = 536,51

COFINS = 0,1274 x 15.329,00 = 1.952,91

PIS = 0,0276 x 15.329,00 = 423,08

CPP = 0,42 x 15.329,00 = 6.438,18

ICMS = 0,335 x 15.329,00 = 5.135,22

Carga Tributária a Partir de 2018 X Regra Atual

Há situações em que a alíquota efetiva a partir de 2018 fica maior que a atual, e há casos em que fica menor. No exemplo acima, a alíquota efetiva a partir de 2018 é 9,01% enquanto a alíquota pelas regras atuais é 8,45%. Nesse exemplo, a empresa teve um aumento de 6,63% na carga tributária.

Conclusão

Como podemos verificar, de simples só tem o nome, pois o cálculo do imposto ficou mais complexo. Para facilitar a vida do pequeno e microempresário, a Santana Contabilidade desenvolveu uma planilha prática para cálculo da alíquota efetiva. Basta alimentar com a receita bruta dos últimos 12 meses que é calculado automaticamente a alíquota efetiva e um comparativo da alíquota a partir de 2018 X alíquota anterior.

Calcule com facilidade a alíquota do Simples Nacional em 2018

 

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