A CEF aprova e divulga o cronograma de implantação do eSocial e nova versão do Manual de Orientação versão 2.1.

Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS declara aprovado o cronograma e prazo de envio definidos em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 01, de 24 de junho de 2015, que se dará conforme descrito abaixo:

 

  • A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) deverá ocorrer:

 

  1. a) A partir da competência setembro de 2016,obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

 

  1. b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

 

  • A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

 

  1. a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

 

  1. b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

 

Nota: Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 673, de 25.02.2015.

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