Considerando a relevância sobre o assunto que afetará as rotinas das empresas, voltamos a falar sobre o eSocial, assunto já abordado anteriormente, disponível em nosso site www.santanacontabil.com.br.

Agora é realidade: O eSocial, é a nova forma de envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias sobre as relações de trabalho, instituído pelo Decreto 8.373/14 e com as primeiras orientações divulgadas através da Resolução 01/2015 do Comitê Gestor do eSocial, publicada em 24/02/2015.  Resumidamente, o  eSocial  é a maior e mais complexa parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, portanto, exigirá que todos os empregadores enviem ao Fisco de forma unificada, ou seja, em um único documento digital, todas as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos seus trabalhadores, sejam eles empregados celetista, avulsos, contribuintes individuais, estagiários etc.

Após vários adiamentos para início da exigência dessa nova obrigação, finalmente a Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu que o eSocial deveria ser entregue por todos empregadores, de forma escalonada:

I – empresas com faturamento anual acima de setenta e oito milhões de reais em 2016 (em vigor desde janeiro de 2018); e

II – a partir de julho de 2018 passará a ser obrigatório para as demais empresas privadas, incluindo as empresas do Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados), observando o seguinte cronograma:

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e envio das Tabelas (Lotações Tributárias, Rubricas,  Horários,  Cargos etc).

Fase 2: Set/18 – Nessa fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Nov/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social).

Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

Principal Impacto para as empresas com o eSocial

O principal impacto para as empresas com o eSocial é a fiscalização eletrônica, pois o eSocial é uma excelente ferramenta, onde o governo federal usará dos recursos ilimitados da tecnologia da informação para tornar mais eficiente esse processo.

A partir do eSocial, os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificar inconformidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculos e declarações inconsistentes, o que poderá ensejar a imposição de multas e recolhimento de tributos.

  

Alerta: A fiscalização eletrônica obrigará as empresas ao cumprimento da Lei e dos prazos por ela estabelecidos, sob pena de multas, por esse motivo alertamos mais uma vez, a importância das NR´s Trabalhistas, que apesar de já serem obrigatórias, algumas  empresas não cumprem com essa obrigatoriedade, porém, agora o descumprimento da referida Lei poderá gerar multas automáticas para as empresas.

Em breve publicaremos novos artigos, informando sobre ações imediatas, para o cumprimento da nova obrigação acessória eSocial.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Departamento de Pessoal da Santana Contabilidade.

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