Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Funções que demandam formação Profissional:
Para a definição das funções que demandem formação profissional deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Prioridade: A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Contrato de Trabalho do Menor Aprendiz:
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
Jornada de Trabalho do Aprendiz:
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:
I – as microempresas e as empresas de pequeno porte; e
II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz.
Multas Administrativas pela não contratação de aprendizes
A multa Administrativa a ser paga pela empresa que, estando obrigada, não contratar o nº mínimo de trabalhadores aprendizes corresponde a R$ 402,54 por aprendiz irregular, observando-se o máximo de R$ 2.012,67 quando infrator primário, o valor da referida multa será dobrada pela reincidência na infração.
Atenciosamente,
Santana Contabilidade e Assessoria Ltda.
Edneuza – Gerente – RH