NORMAS REGULAMENTADORAS – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
As Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Observação: A empresa deverá contratar uma Empresa de Medicina do Trabalho, para fazer todas as NR´s que são obrigatórias para seu estabelecimento.
Abaixo seguem alguns eventos Diretos que deverão ser informados no eSocial:
- S-2260 – Acidente de Trabalho – investigação (30 itens)
- S-2280 – Exposição a agentes nocivos laborais
- S-2345 – Estabilidade (CIPA, Acidentes, etc.)
- S-2360 – Condição Diferenciada de Trabalho (Insalubridade e Periculosidade)
- S-2360 – EPC/EPI – caracterização – controle – conservação
Abaixo seguem todos os eventos que necessitarão das informações da Medicina e Segurança do Trabalho:
· S-1010 – Tabela de Rubricas |
· S-1060 – Tabela Ambiente de Trabalho |
· S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
· S-1200 – Remuneração do Trabalhador |
· S-2200 – Admissão do Trabalhador |
· S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho |
· S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador |
· S-2230 – Afastamento Temporário |
· S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho-Fatores de Risco |
· S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial. |