Através da Portaria MTE nº 768/2014, que entrará em vigor a partir de 29/07/2014, o Ministério do Trabalho atribuiu ás empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.

A transmissão do CAGED a partir de 29/07/2014 deverá observar os seguintes prazos e procedimentos:

  1. O CAGED deverá ser transmitido na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; Na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho. Permanece o prazo de transmissão do CAGED até o dia 7 do mês seguinte à movimentação do trabalhador, para os demais casos.
  2. Obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para á transmissão das informações, por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados. As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital independentemente do nº de colaboradores
  3. O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
  4. O prazo de prescrição do CAGED a partir da portaria 768/2014 passa a ser de cinco anos.

Procedimentos a serem adotados pelas empresas, para atender o disposto na portaria 768/2014:

Após o processo seletivo, antes mesmo do colaborador (a), iniciar suas atividades no estabelecimento, o RH da empresa deverá consultar no site do MTE se o mesmo está em percepção do Seguro-Desemprego ou com o requerimento em tramitação. Em caso positivo, a empresa deverá entrar em contato com o departamento de pessoal da Santana Contabilidade e encaminhar os documentos e informações necessárias para o registro deste colaborador (a), em tempo hábil para que possamos concluir o registro e transmitir o CAGED no mesmo dia em que o referido colaborador (a) iniciar suas atividades no estabelecimento, ou seja, na mesma data de admissão.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, até o momento a pagina ainda não foi divulgada. Porem ao que tudo indica o acesso a  consulta desta informação será no site maisemprego.mte.gov.br  Consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

Vale lembrar que de acordo com a portaria 768/2014, todos os trabalhadores que forem contratados deverão passar pela consulta da situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, no dia em que o mesmo iniciar suas atividades na empresa, ou seja, na mesma data da admissão, isto porque o colaborador pode dar entrada no beneficio, logo após o processo seletivo e antes da efetiva contratação.

Diante do exposto acima, visando não haver tempo hábil para fazermos a consulta da situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, exatamente no dia em que o empregado iniciar suas atividades no estabelecimento, vimos apenas 2 (duas) alternativas:

  • O RH da própria empresa deverá fazer esta consulta diretamente no site do MTE, e nos comunicar quando o colaborador (a) estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação.
  • Encaminhar os documentos e as informações necessárias para o registro com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do inicio de atividade do trabalhador, para que seja possível o Departamento de Pessoal da Santana Contabilidade fazer a consulta da situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego.

Em caso de dúvidas favor entrar em contato com o departamento de pessoal da Santana Contabilidade.

Atenciosamente,

 

Santana Contabilidade e Assessoria Ltda.                             

Edneuza – Gerente – Rh

Departamento de Pessoal.                                                       

e-mail:  rh@santanacontabil.com.br                                    

 

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