Ao contrário do que muitos empregadores imaginam, é sim possível demitir um funcionário com estabilidade, porém é importante, antes, aprender um pouco sobre esse assunto, de modo a não gerar desconforto para os envolvidos ou uma imagem negativa para a empresa. Afinal, todo contrato de trabalho visa também um lado social, sendo imprescindível analisar caso a caso também pelo ponto de vista do colaborador.

Para ele, trata-se de algo que significa segurança, principalmente em momentos delicados, mas existe a chance de desligamento e a empresa não estará necessariamente infringindo uma lei ao optar por ele.

Saiba mais no próximo tópico.

Como demitir um funcionário com estabilidade

Quem deseja saber como demitir um funcionário com estabilidade deve, antes, entender os “tipos de estabilidade” que existem, pois eles podem influenciar no momento da dispensa.

Há, por exemplo, os colaboradores que ganham estabilidade por integrarem a CIPA, bem como as mulheres que ficam estáveis temporariamente por conta de uma gravidez ou mesmo aqueles que ficaram afastados por conta de acidente de trabalho e, quando retornam, ganham a “garantia” de 12 meses na empresa sem risco de demissão.

Tudo isso, porém, não compõe uma verdade absoluta, sendo que até mesmo o mito da estabilidade para funcionários públicos já caiu por terra.

Isso por que o empregador pode sim demitir um funcionário com estabilidade por ele não estar cumprindo com suas obrigações previstas em contrato ou por apresentar qualquer comportamento que leve à justa causa. Ele pode, também, optar pela demissão por um motivo de força maior, como a necessidade de reduzir o número de colaboradores.

Mas, atenção: cada caso é um caso!

No caso de dispensar um funcionário por necessidade, é preciso pagar para ele os salários relacionados aos meses restantes para terminar o período de estabilidade. Se ele está estável por conta de um acidente, por exemplo, como mencionado mais acima, e retornou ao trabalho há 6 meses, será preciso pagar os outros 6 meses, incluindo ainda os benefícios dos quais ele usufruía.

Havendo convênio médico, ele não deve ser cancelado, principalmente se houver algum tratamento em andamento por causa do acidente em questão, como fisioterapia.

Já se a demissão for feita por justa causa, a empresa não possui a obrigação de fazer esses pagamentos, visto que o colaborador perde esse direito.

Para entender mais sobre esse assunto, confira essa matéria da Exame e esse artigo do Jusbrasil.

O funcionário com estabilidade também pode pedir demissão

Além de se preocupar com como demitir um funcionário com estabilidade, para o caso de precisar lançar mão da demissão, é importante que você entenda que esse funcionário também pode pedir as contas quando desejar.

Nesse caso, obviamente, ele não terá como direito o recebimento dos valores relacionados ao período da estabilidade, e deverá cumprir com o aviso prévio, caso o deseje.

E isso apenas reforça que a questão da estabilidade não é uma garantia eterna nem para o colaborador, nem para a empresa, visto que a qualquer momento pode haver o rompimento, desde que respeitadas as leis sobre o assunto.

Em todo caso, e independente do motivo da demissão, com ou sem a questão da estabilidade envolvida, preze pelo diálogo e se coloque à disposição para ajudar o colaborador a se recolocar no mercado de trabalho, como criando uma carta de recomendação ou ficando aberto a uma breve conversa com o novo contratante.

Lembrando que ao demitir um funcionário por justa causa será preciso substituí-lo, o que exige investimento de tempo e dinheiro. Prepare-se para esse processo conhecendo desde já o custo que cada funcionário representa em sua empresa, para não ter surpresas na hora de uma nova contratação.

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Se precisar de qualquer auxílio com o preenchimento, é só falar com a nossa equipe. E se tiver mais dúvidas sobre como demitir um funcionário com estabilidade, não deixe de conversar com o seu advogado.

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